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Advogado especialista em Direito da Família

Receba agora um atendimento personalizado de um advogado que atende causas de direito da família todos os dias.

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SP/ABC ou 100% online.

Confira abaixo as

áreas de atuação do Advogado de Família

Podemos te atender de forma presencial ou online

Paternidade e Filhos

Adoção, visitas, investigação e reconhecimento de paternidade, abandono afetivo, alienação parental.

Divórcio Extrajudicial

Consensual em Cartório. Opção mais rápida, barata e descomplicada.

Guarda dos Filhos

Solicitar, manter ou mudar o tipo de guarda - compartilhada ou unilateral.

Partilha dos Bens

Durante/após separações (divórcio/união estável) ou casos de inventário e herança.

Sucessões

Inventários, heranças,holding familiar e testamentos.

União estável

Reconhecimento ou dissolução, em processos judiciais ou extrajudiciais.

Divórcio Litigioso

Sem consenso, a separação será na Justiça. Também é a solução para definir pensão, guarda e partilha.

Sabemos que este é um momento delicado e que você precisa ter um acompanhamento humanizado, acolhedor, confiável e experiente ao seu lado.

Por isso, dê o primeiro passo:

SOBRE O ADVOGADO

DR. ANDRÉ COPPINI
OAB/SP - 253.558

Advogado desde 2005, já esteve à frente de centenas de casos do Direito da Família. Sócio fundador do Coppini Advogados e ex-Presidente da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial da OAB Subseção de São Bernardo do Campo.

Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e pós-graduado MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Especializado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

 

SOBRE O ESCRITÓRIO

COPPINI ADVOGADOS

Por mais de 15 anos, nossos advogados têm dedicado suas carreiras a ajudar os clientes a entender sobre seus direitos, suas opções legais e seus objetivos.

Entendemos que os clientes precisam ser envolvidos em todos os casos, e por isso eles sempre são consultados para traçar estratégias nos processos, em reuniões presenciais ou utilizando as tecnologias disponíveis. Temos orgulho de nossos padrões éticos e habilidades jurídicas, e do reconhecimento recebido por nossos clientes.

Mediação

Empenho máximo em resolver o seu problema através da mediação, da maneira mais segura para você.

Sigilio e rapidez

Garantia de sigilo e discrição na resolução do seu caso, com as medidas mais eficazes e agéis para você.

Acolhimento durante todo o processo

Você terá. oacesso ao WhatsApp do advogado responsável pelo seu caso e receberá atualizações ao longo da ação.

PERGUNTAS FREQUENTES

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Divórcios

Você atende de forma gratuita?

Não. Somos um escritório particular e cobramos honorários de acordo com a tabela da OAB, ou valor de prática do mercado.

Para atendimento jurídico gratuito, pessoas que comprovadamente não podem pagar por um advogado podem ter acesso buscando pela Defensoria Pública do seu estado.

Algumas faculdades de Direito também prestam serviços de advocacia gratuita para pessoas de baixa renda.

Sim. A presença de um advogado é obrigatória em quaisquer tipos de divórcio, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Exceto na comarca central, que possui para baixa renda, o modo pré-processual.

Divórcio:
Fim do casamento civil / sociedade conjugal que extingue definitivamente todas as obrigações legais entre as partes.

Divórcio Extrajudicial:
Via de regra é o divórcio consensual, realizado em cartório e sem necessidade de um processo judicial. O divórcio extrajudicial é mais simples, rápido, entretanto, é necessário o pagamento de custas, além de evitar todo o desgaste emocional e conflitos entre as partes em uma separação não amigável. Não se aplicando a casais com filhos. Que nesta hipótese poderá, no mesmo ato processual estabelecer, visitas, guarda, pensão.

Divórcio Litigioso:
É o divórcio em que não há acordo entre as partes – ou a situação do casal não preenche os pré-requisitos do divórcio extrajudicial. Nesse tipo de situação é necessário que o poder judiciário se envolva e resolva as divergências envolvidas, tornando o processo mais longo, caro e desgastante que o divórcio extrajudicial.

O divórcio é realizado quando há casamento civil. Já a dissolução de união estável é feita quando não há casamento civil, ou seja, não há certidão de casamento. Entretanto, há reconhecimento da união estável, mesmo que não haja documentos escritos comprovando a união entre as partes, ou seja fato notório. Pois em uma mesma ação poderá existir o reconhecimento da união e sua dissolução, necessário a presença dos requisitos de constância de relacionamento duradouro, com intenção de constituir família.Não. Somos um escritório particular e cobramos honorários de acordo com a tabela da OAB, ou valor de prática do mercado.

Para atendimento jurídico gratuito, pessoas que comprovadamente não podem pagar por um advogado podem ter acesso buscando pela Defensoria Pública do seu estado.

Algumas faculdades de Direito também prestam serviços de advocacia gratuita para pessoas de baixa renda.

  • Presença de um advogado.
  • Consenso entre as partes.
  • Casal sem filho menor ou incapaz em comum.
  • Sem gravidez no momento da separação.
  • Reconhecimento da união estável, se o caso, de forma administrativa
  • Menor tempo para conclusão da separação.
  • Menor custo para separação, entretanto, não se aplica aos casos que pleiteiam a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
  • Evitar desgastes emocionais.
  • Evitar conflitos entre as partes, amigos e familiares.
  • Resolver rápido sem precisar ficar revivendo o passado e angústias.

No geral, os documentos necessários são:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Cópia dos documentos pessoais como RG e CPF das duas partes;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação com a descrição de todos os bens do casal;
  • Documentos referentes aos bens que serão partilhados como:
    • Documento do veículo;
    • Matrícula dos imóveis;
    • Escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja;
    • Nota fiscal para bens móveis de valor;
  • Para bens que precisam ser partilhados sem existência de nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor.

Para processo judicial, com filhos em comum:

  • Documentos do filho: RG, Certidão de Nascimento e CPF (ou apenas a certidão de nascimento atualizada, caso a criança/adolescente não possua todos os documentos);
  • Relação de despesas com o filho.

Esta relação poderá variar em cada caso, sendo necessários outros documentos em casos específicos que devem ser analisados individualmente.

Depende do tipo de divórcio adotado pelo casal.

Divórcios consensuais feitos no cartório são os mais rápidos, a formalização pode ser feita em menos de 5 dias, o que depende do cartório escolhido.

Divórcios consensuais realizados no judiciário demoram em média dois ou três meses, entre o dia em que damos entrada no processo e a sua conclusão.

Divórcios litigiosos, quando há conflito de interesses, são os mais longos, não podendo o advogado estimar o prazo de duração, que depende da comarca e da Vara.Fatores que interferem no tempo do processo:

  • Grau de litígio do casal;
  • Complexidade das discussões;
  • Busca de provas para apuração do patrimônio;
  • Demanda de trabalho do juízo que o divórcio é conduzido.
  • Produção de provas, oitiva de testemunhas.

O divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário.

Divórcio consensual: o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.

Divórcio litigioso (não consensual): acontece no Poder Judiciário, obrigatoriamente, na comarca do litigante. Nesse caso, existem regras específicas do lugar onde o processo deve acontecer.

  • Divórcio com filho menor: se houver filho incapaz (menor de 16 anos), o divórcio acontece no local de domicílio de quem está com a guarda.
  • Divórcio sem filho: se não houver filho, o local correto para o processo de divórcio deve ser o último domicílio do casal.
  • Casal mudou de domicílio: se nenhuma das partes residirem no domicílio antigo, o divórcio deve acontecer no domicílio do réu.

Sim e é obrigatório o acompanhamento de um advogado para esse procedimento, através da plataforma chamada pje ou e-saj.

É necessário que cada um dos cônjuges obtenha um certificado digital, o que pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.

Uma vez obtido este certificado, o divórcio poderá ser feito via chamada de vídeo, na qual o tabelião irá ler os termos da escritura de divórcio, que é previamente elaborado por um advogado e aprovado pelos cônjuges, e ao término será assinado por todos os integrantes da chamada por meio do certificado digital.

Sim. A presença de um advogado é obrigatória em todas as etapas do processo de divórcio.

Tanto para divórcio extrajudicial quanto litigioso, é muito importante que você contrate um profissional especializado em direito de família.

Dessa forma, seu processo ocorrerá da maneira mais simples possível e sem surpresas.

Sim, mas somente em casos de divórcio consensual.

O advogado que representar o casal em divórcio extrajudicial não poderá atuar por um deles no divórcio judicial, caso uma das partes tenha interesse posteriormente em rever uma das cláusulas do acordo na Justiça.

Não. Nesta modalidade, deve haver consenso entre as partes, ou seja, elas devem estar de acordo quanto às questões envolvidas. Sendo assim, não pode haver desavenças ou discordâncias sobre partilha de bens ou sobre eventual estipulação de pensão para um dos cônjuges.

Advogado Especialista em Direto da Família

COPPINI ADVOGADOS

Avenida Paulista, Nº 1364, 6 andar, Edifício Financial Center, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-100
Avenida Pereira Barreto, n° 1.479, 3 andar Edifício Trilogy Offices, Bairro Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09751-000

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trabalhamos com serviços jurídicos e com advocacia no geral.

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